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Diocese de Toledo expede orientações diante da situação econômica

A situação econômica pela qual passa o mundo, por conta dos reflexos da pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavírus, tem gerado instabilidade na manutenção de empreendimentos privados, nas receitas públicas e na sustentação de entidades e instituições não-governamentais. Todos estão sendo atingidos.

Com esse quadro que se apresenta, o bispo da Diocese de Toledo, D. João Carlos Seneme, expediu comunicado com orientações aos padres, párocos, vigários paroquiais, reitores de seminários, outros organismos e funcionários da Mitra Diocesana de Toledo. Tratam-se de decisões tomadas, após ouvido o Colégio de Consultores.

Entre as medidas, estão as orientações sobre as contribuições (taxas) das paróquias à Cúria, bem como aquelas que tratam de questões ligadas às rotinas trabalhistas que envolvem os empregados (CLT) da Mitra Diocesana.

Conforme o documento, o objetivo é garantir o bem-estar dos colaboradores e a saúde institucional das paróquias, seminários e outros organismos, tendo em vista a situação econômica vivida pelas comunidades.

No comunicado, D. João salienta que haverá redução de 30% do valor da côngrua dos padres e dele mesmo, como bispo diocesano, referente aos meses de abril e maio, a princípio. Um gesto que manifesta a solidariedade e consciência social com tantas pessoas que estão passando por recessão, incertezas e dificuldades financeiras.

 

 

Senhores Padres, Párocos, vigários paroquiais, reitores de Seminários,

outros organismos e funcionários da Mitra Diocesana de Toledo.

 

COMUNICADO

 

O Bispo Diocesano reuniu-se com o Colégio de Consultores no dia 08/04/2020 nas dependências da Cúria Diocesana de Toledo, para tratar assuntos de grande importância diante destes tempos de pandemia do Coronavírus (Covid-19) que atinge a todos. Assim sendo, comunico o que segue:

 

1. Orientações referentes aos empregados (CLT) da Mitra Diocesana de Toledo

Em virtude da propagação do Coronavírus (Covid-19), o governo federal iniciou um processo para conservar aquilo que chamou de “manutenção do emprego e da renda” já prevendo situações difíceis envolvendo o ambiente das empresas e organizações. Foram promulgadas as Medidas Provisórias 297 (que flexibilizou o regime de concessão de férias e também o recolhimento do FGTS) e a 936 que abriu a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho por tempo determinado e a diminuição das rotinas trabalhistas em 25%, 50% ou 70% e consequentemente os salários dos empregados.

Tendo em vista essa movimentação econômica e buscando garantir o bem-estar de nossos dedicados colaboradores e a saúde institucional de nossas paróquias, seminários e outros organismos (que já padecem por conta da diminuição de suas receitas) faço saber o seguinte:

 

a) Aqueles funcionários classificados em grupos mais vulneráveis ou suscetíveis (como aqueles acima de 60 anos, grávidas, diabéticos, hipertensos, que têm insuficiência renal crônica, que têm doença respiratória crônica, que têm doença cardiovascular, menores de idade e pessoas com deficiência), se ainda não receberam, DEVEM receber as férias devidas ou antecipá-las, a fim de se afastar do ambiente do trabalho ou então, exercer as suas funções em regime Home Office.

Reitero que qualquer afastamento do empregado deve ser comunicado impreterivelmente ao escritório de contabilidade ECO na pessoa da Alessandra;

 

b) As unidades, na medida de suas necessidades reais, devem solicitar mensalmente ao escritório o adiamento do pagamento das guias de FGTS (competência Março, Abril e Maio) como prevê a MP 297;

 

c) As unidades da Mitra, a partir desta data, estão autorizadas a tramitar os pedidos de suspensão provisória dos contratos de trabalho ou diminuição de rotinas trabalhistas, especialmente para os colaboradores em grupo de risco ou de setores sem atuação momentânea, como a Catequese por exemplo, de acordo com o que prevê a MP936. Lembra-se que uma vez suspensa a rotina de trabalho, os benefícios vale-transporte e vale-alimentação ficam igualmente suspensos. Os gestores (párocos) de cada local devem considerar esta perda dos benefícios na realidade dos empregados e, se necessário for, criar algum mecanismo caritativo e solidário para que a alimentação dos mesmos seja garantida;

 

d) Em caso de diminuição da rotina de trabalho, a MP prevê que uma parte do salário seja pago pela instituição, uma parte pelo governo e uma terceira parte (menor) incorra em perda salarial para o empregado. Sugere-se que se necessário for, fazer a redução de 50% da carga horária do(a) empregado(a);

 

e) Saliento que todas essas medidas são emergenciais e, estando suspenso o estado geral de pandemia, aos poucos voltaremos à normalidade. Qualquer dúvida ou orientação entrar em contato com o responsável do setor do RH de nossa Diocese, Pe. André Boffo Mendes.

 

2. Quanto à côngrua dos Padres e Bispo: O Bispo Diocesano e o Colégio de consultores são do parecer que haja uma redução de 30% do valor da côngrua dos Padres e Bispo referente aos meses de abril e maio, a princípio. Este gesto manifesta a nossa solidariedade e consciência social com tantos irmãos e irmãs de nossas comunidades que estão passando por recessão, incertezas e dificuldades financeiras.

 

3. Contribuições (taxas) das paróquias à Cúria: Caso alguma paróquia tenha alguma dificuldade financeira em repassar a sua contribuição à Cúria, que manifeste por escrito ao economato. Tal pedido será analisado e dado os devidos encaminhamentos.

Com estas medidas, acreditamos minimizar os custos de manutenção de nossas instituições.

 

Desde já agradeço a atenção e compreensão de todos. É hora de dar as mãos uns aos outros, sendo solidários e corresponsáveis. Que Cristo Rei, patrono de nossa Diocese cumule de bênçãos e graças todo o povo de Deus.

 

Atenciosamente,

Toledo, 15/04/2020

 

Dom João Carlos Seneme

Bispo diocesano

Confira a íntegra do documento (com assinatura)